Tipos de planos de saude - ambulatorial - hospitalar - odontológico
A ANS autoriza as operadoras a comercializar planos de saude ambulatorial (somente consultas e exames), hospitalar (somente internações), com opção de parto ou não, plano odontológico e plano referência.
Os planos de saude na sua maioria comercializam o plano completo ambulatorial, hospitalar, com obstetrícia. Alguns planos de saude tem opção de plano hospitalar.
Os planos de saude e as coberturas previstas são:
Plano Ambulatorial:
- Consultas em número ilimitado em consultório e ambulatório;
- Exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas;
- Atendimentos e procedimentos de urgência e emergência até as primeiras 12 horas;
- Os exames que não exijam permanência em hospital por um período superior a 12 horas devem ser cobertos nessa modalidade de convenio medico;
- Nos procedimentos especiais tem-se cobertura para hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia ambulatorial, radioterapia, hemoterapia ambulatorial.
- Não cobre internações hospitalares.
Plano Hospitalar sem Obstetrícia:
- Ccobertura de internações hospitalares com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, além de exames complementares, transfusões, quimioterapia, radioterapia, medicamentos anestésicos, taxa de sala nas cirurgias, materiais utilizados durante o período de internação
- Urgência e emergência que evoluírem para internação ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções;
- Exames complementares realizados durante o período de internação hospitalar e procedimentos em hemodinâmica;
- Os procedimentos especiais incluídos são os de hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia, radioterapia, com radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia, hemoterapia, nutrição parenteral ou enteral, procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica, embolizações e radiologia intervencionista, fisioterapia;
- Acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes transplantados (rim e córnea);
- Não cobre consultas e exames fora do período de internação.
Plano Hospitalar com Obstetrícia:
- Acresce ao plano hospitalar a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias de vida contados do nascimento ou adoção.
- Garante também a inscrição do recém-nascido como dependente, isento do cumprimento de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias após o nascimento;
- Nessa modalidade estão incluídos os mesmos exames do Plano Hospitalar, acrescentando-se os relativos ao pré-natal, parto e assistência ao bebê nos primeiros 30 dias de vida;
- Como procedimentos especiais estarão incluidos os mesmos exames do Plano Hospitalar.
Plano Odontológico:
- Procedimentos odontológicos realizados em consultório, incluindo endodontia, periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores realizadas em nível ambulatorial sob anestesia local;
- É assegurada a cobertura de exames de radiologia realizados em consultório.
- Atendimentos de urgência e emergência.
Plano Referência:
- É a modalidade de plano de saude mais completa e compreende assistência médico-hospitalar para todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e os atendimentos de urgência e emergência.
- Nessa modalidade de plano de saude tem-se a cobertura para realização de todos os exames e procedimentos especiais previstos nos planos ambulatorial e hospitalar.
As operadoras e seguradoras podem oferecer combinações diferentes de planos como, por exemplo, plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, plano ambulatorial + odontológico ou, ainda, plano hospitalar + odontológico. Cabe a você escolher aquele que lhe é mais adequado e que ofereça mais vantagens.
As empresas de saúde privada podem oferecer planos de saúde com cobertura local, regional, nacional e até internacional. Se você não tem o hábito de viajar para o exterior, não contrate esta última, pois, com ela, o preço pode ser consideravelmente maior, pesando em seu orçamento.
Fontes:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar